Em recurso, o banco alegou que diversas variáveis interferem no tempo de espera dos clientes para atendimento e que adota todas as medidas possíveis para fornecer um serviço de qualidade. Considerou exorbitante o valor da multa diária fixada, assim como seu montante atualizado. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador. “Não é possível acolher nenhum dos argumentos expendidos para afastar tal penalidade, tendo em vista que a considerável importância somada pela contadoria judicial só chegou a este patamar em virtude do descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira, o que poderia ter sido plenamente evitado através da regularização do atendimento”, concluiu o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0003349-30.2012.8.24.0007).
Banco pagará R$ 5 milhões por desrespeitar lei que define tempo de espera em agência
