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Segundo informações do Conselho, o uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do Procedimento de Controle Administrativo, Gabriel Consigliero Lessa, juiz de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.
A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Se a confirmação do recebimento da mensagem não vier no mesmo dia do envio, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
“Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa, que deu início ao uso de WhatsApp para intimações.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, afirmou que o ‘projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios’.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir o uso do aplicativo.
Daldice rebateu alegando que a portaria detalha a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento.