Andamento do processo no STF depende de autorização de, ao menos, 342 deputados.
Após o recesso parlamentar, o plenário da Câmara dos Deputadas poderá votar a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva. A sessão de votação já foi marcada, quarta-feira (02/08), mas a conclusão da análise depende da presença dos deputados no plenário.
O quórum necessário para a abertura da sessão é de 51 deputados. Contudo, o processo de votação só poderá ter início quando 342 parlamentares estiverem presentes. Vale pontuar que essa deliberação é fundamental para dar andamento ao processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para clarear o trecho supracitado, o parecer emitido pela CCJ recomenda a rejeição da denúncia. Desta forma, o deputado que acolher esse entendimento, posicionará pelo arquivamento do processo que acusa o atual presidente da República por corrupção passiva.
Um dia antes, terça-feira (01/07), está prevista a leitura desse mesmo parecer no plenário da Câmara. A leitura faz parte da tramitação na Casa e permitirá que a matéria entre na pauta de votação na quarta-feira, data agendada para a sessão de votação.
Frente à grande reviravolta quantitativa dos votos, os deputados integrantes dos partidos opositores avaliam não marcarem presença em plenário (impedindo que o quórum para a votação seja alcançado), gerando uma dúvida quanto a data precisa do início da sessão, pois estão preocupados com uma possível vitória de Temer.
No tocante à sessão de votação da denúncia, a votação será nominal, com chamada dos deputados ao microfone, que responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
Resta à população aguardar os próximos passos dessa “novela política” que, possivelmente, concorrerá ao Prêmio Emmy Internacional de melhor telenovela.