Vale esclarecer que esse percentual acima foi calculado nos moldes do Parecer PR-TC/PB 12/2007 (10 de Outubro de 2007) que exclui a contribuição patronal para a Previdência Social desse levantamento, porém quando se inclui a parte patronal esse percentual se eleva para 63,34%.
O gasto de pessoal segundo a LRF é apurado tomando por base o mês de referência e os 11 meses anteriores. Então sempre quando se publicar um RGF-Relatório de Gestão Fiscal, especificamente o Anexo 1-Demonstrativo da Despesa com Pessoal, nele estará informando os gastos de 12 meses (Art.20, Parágrafo 5º).
Com base no exposto, a atual administração, já conhecedora dos desafios de baixar esse índice de pessoal, tomou todas as medidas cabíveis no sentido de reduzir drasticamente o percentual de pessoal já no primeiro quadrimestre de 2017, o que de fato ocorreu e o índice baixou para 59,69% apurado nos moldes do Parecer PR-TC/PB 12/2007 (10 de Outubro de 2007) que exclui a contribuição patronal para a Previdência Social desse levantamento, porém quando se inclui a parte patronal esse percentual se eleva para 62,96%.
Esclarecendo que esse índice apresenta apenas 4 (quatro) meses da Gestão Atual mais 8 (oito) meses da gestão anterior.
Nesse contexto permanecendo a redução ao longo do exercício, a intenção da administração é que no final de 2017, o índice de pessoal chegue ao patamar estabelecido na LRF.
A administração atual herdou da gestão anterior o índice de pessoal já ultrapassado no limite legal, no terceiro quadrimestre de 2016, então a gestão tem até segundo quadrimestre de 2017 para se ajustar ao limite legal.
Por todo o exposto resta patente que a elevação dos gastos com pessoal não trata-se de um desequilíbrio nas contas públicas, mas sim, de fatos concretos e notórios que fogem ao alcance da administração pública para evitá-los. O que a esta cabe são as medidas adotadas para reduzir os custos com despesa de pessoal, bem como, elevar a arrecadação da receita tributária e a redução dos gastos com custeio.
Piancó-PB, 03 de agosto de 2017.
Clair Leitão Martins CRC-PB 4.395/O-7 Contadora Geral do Município de Piancó
FONTE: Prefeitura de Piancó