A nova proposta também inclui restrição do saidão para condenados por crimes hediondos
O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que restringe as possibilidades do chamado “saidão” de presos condenados no regime semiaberto para visita familiar ou participação em atividades externas. De acordo com o projeto, para conseguir o benefício, o preso deve ter cumprido pelo menos metade da pena, se ele for reincidente. A legislação atual prevê cumprimento de, pelo menos, um quarto da pena para reincidentes.
A proposta original do parlamentar eliminava totalmente a autorização para a saída temporária sem vigilância direta, mas, durante as discussões em plenário, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) apresentou a emenda que garante o “saidão”, porém com requisitos mais rigorosos.
O projeto ainda deve ser apreciada pelo Senado.
Fonte: Congresso em foco