A usucapião extrajudicial surgiu com o novo Código de Processo Civil, que alterou a Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73).
1 O que é a usucapião extrajudicial?
É a possibilidade de ser reconhecida a usucapião através de procedimento que é feito no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, a aquisição da propriedade por meio da usucapião é reconhecida sem a participação de um juiz.
Como se pode notar, não estamos falando de uma nova modalidade de usucapião.
Deste modo, o interessado pode escolher se quer a usucapião judicial ou a extrajudicial.
2 É só chegar no Cartório e pedir a usucapião?
Não. O procedimento da usucapião extrajudicial simplificou bastante o reconhecimento da aquisição da propriedade, mas mesmo assim existem formalidades a serem cumpridas.
Ressalta-se que, é obrigatória a presença do advogado para a usucapião extrajudicial, assim como acontece na usucapião judicial.
3 Quais são os documentos necessários?
Os documentos que são necessários estão previstos no artigo 216-A da Lei 6.015/73. Tais documentos devem acompanhar o requerimento inicial, são eles:
- Ata notarial: documento feito no Cartório de Notas.
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação ou responsabilidade técnica (ART ou RRT) junto com o comprovante do recolhimento da taxa e, pelos os titulares de titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes.
- Certidões negativas dos distribuidores de onde o imóvel está e do domicílio do interessado.
- Justo título ou outro documento que comprove o preenchimento dos requisitos da usucapião.
- Procuração outorgando poderes ao advogado.
- Requerimento: segue o mesmo padrão de uma petição inicial.
Caso no momento da apresentação do requerimento esteja faltando algum documento, será dado o prazo de 15 dias para a juntada do que estiver faltando.
4 Procedimento
O CORI-MG (Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais) entende que o procedimento é formado por 10 etapas, que são:
- Entrega do requerimento.
- Atuação.
- Análise dos documentos apresentados no requerimento.
- Análise dos dados registrais que constam no Cartório.
- Análise da possibilidade jurídica do pedido.
- Notificações do titular registral e dos confinantes: esta fase acontece apenas se não tiver as assinatura na planta ou alguma declaração autônoma. Aqueles que não forem encontrados poderão ser citados por meio de edital.
- Intimação dos entes públicos.
- Publicação de edital: desta vez o edital não é para citação de quem não foi encontrado, mas sim para citação de terceiros interessados.
- Análise do pedido: aqui o Oficial analisa o mérito da questão, ou seja, ele vai analisar se todos os requisitos foram devidamente comprovados, devendo ser emitida uma nota fundamentada, explicando as razões de aceitar ou não a usucapião.
- Registro da usucapião: tendo sido aceito o pedido, será feito o registro na matrícula do imóvel.
5 Qual a principal vantagem da usucapião extrajudicial?
A principal vantagem da usucapião extrajudicial é o tempo. Enquanto na usucapião judicial demora anos para que seja reconhecida a usucapião, no procedimento extrajudicial a pessoa consegue tal reconhecimento em alguns meses.
Perguntas Frequentes:
1. A usucapião extrajudicial é uma fase obrigatória? Não. O interessado tem o direito de escolher entre o procedimento extrajudicial ou judicial.
2. Posse entrar com o pedido judicial e extrajudicial ao mesmo tempo? Não é possível o trâmite dos dois pedidos simultaneamente, deverá o interessado escolher apenas um deles.
3. Tenho divergência de área com meu vizinho, posso entrar com a usucapião extrajudicial? Neste caso não será possível a usucapião extrajudicial.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Lei de Registro Público. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015compilada.htm>. Acesso em: 11 de setembro 2018.
BRASIL. Legislativo. Lei nº 13.105, de 16 de marços de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 11 de setembro 2018.
COUTO, Marcelo de Rezende Campos Marinho. Usucapião extrajudicial. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Reais. 12ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2017. Vol. V.
Texto originalmente publicado no blog de Direito Imobiliário.