Na última terça-feira, 30, o Senado aprovou o PLS 19/18, que estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários. Agora o texto retornará à Câmara dos Deputados.
A segunda emenda, da senadora Simone Tebet, altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. A mudança aprovada pelo plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.
O projeto foi proposto pela Comissão Mista da Desburocratização e, se aprovado, alterará a lei de protestos de títulos. Instalado entre 2016 e 2017, o colegiado avaliou e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal.
(Fonte: Migalhas)
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