A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta nesta terça-feira (14) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Aprovado na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PL 4.497/2024 segue para a análise da Comissão de Agricultura (CRA). Segundo a relatora, o texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e "amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões".
— O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas — afirmou Tereza Cristina.
O texto, do deputado Tião Medeiros (PP-PR),altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178, de 2015 , que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira. Segundo a relatora, o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros — causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional — e substitui "exigências burocráticas" por um procedimento mais simples.
De acordo com o substitutivo aprovado, registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.
Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Se não houver decisão nesse período, o registro será considerado aprovado de forma automática.
O texto também estabelece que o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.
Caso constate descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização, já que o proprietário não teria direito à regularização.
O projeto também muda prazos e critérios para o georreferenciamento (identificação das coordenadas e limites dos imóveis), que passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.
Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.
A relatora afirmou que a proposta concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, com a eliminação de etapas que a seu ver não teriam relação direta com a regularização.
— O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida — declarou.
Senado Federal Moro relata destruição em Rio Bonito do Iguaçu após tornado
Senado Federal Jovens Senadores levam a voz da juventude e da Amazônia para a COP 30
Senado Federal Senado vota projeto de atualização patrimonial que incorpora itens da MP do IOF
Senado Federal Envelhecimento da população exige planejamento, diz Confúcio Moura
Senado Federal Debate sobre a aprovação e o registro de vacinas contra o câncer é cancelado
Senado Federal Senado celebra Consciência Negra e homenageia personalidades da cultura afro-brasileira Mín. 18° Máx. 32°
Mín. 19° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 20° Máx. 30°
Chuvas esparsas