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Agora é Lei: combate ao cyberbullying vira tema obrigatório em eventos na Paraíba

A partir de hoje, o cyberbullying passa a ser um assunto obrigatório durante os eventos festivos e esportivos realizados na Paraíba. A Lei 13.021/2023, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4)

04/01/2024 11h19 Atualizada há 9 meses
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB)
Foto: Divulgação Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino
Foto: Divulgação Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino

A partir de hoje, o cyberbullying passa a ser um assunto obrigatório durante os eventos festivos e esportivos realizados na Paraíba. A Lei 13.021/2023, de autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4).

A publicização pode ser feita por meio digital, visual, sonoro ou impresso. Caso descumpra a lei, o responsável pelo evento será advertido na primeira vez e, em caso de reincidência, será punido com multa, com valor proporcional a 0,5% (meio por cento) da bilheteria alcançada.

De acordo com Adriano, a iniciativa é necessária não só para combater a cyberbullying, mas, também, para prevenir e reforçar as consequências da prática criminosa. “Esses comportamentos são inadmissíveis e afetam bastante as vítimas, com consequências diversas para o seu bem-estar físico, psicológico e social, de forma que a legislação e as instituições têm se aperfeiçoado para reprimir e punir a sua prática e fornecer a atenção necessária às pessoas que sofrem com o cyberbullying”, justifica o texto da proposta.

 <p style="float: left; width: 100%; margin: 10px 0;"><img src="https://novo.jornalbnews.com.br/envios/2024/01/14/c7d539c8d91cabae6c9462b68be55ce5e2c270b9.jpg" width="263"height="192" /></p> Já a Lei 13.015/2023, de autoria do deputado Wilson Filho, também foi publicada no DOE desta quinta e dispõe sobre as ações de prevenção, detecção e encaminhamento para tratamento da escoliose em crianças e adolescentes da rede de educação no Estado. Para tanto, a instituição de ensino deve indicar um ou mais profissionais para capacitação sobre aplicação do Teste de Adams e identificação de sinais da escoliose.

Esses profissionais, de preferência da área de educação física, ficarão responsáveis por atividades educativas e, ainda, pela detecção precoce do desvio da coluna. Detectada a escoliose ou os seus sinais, os pais ou os responsáveis pelo estudante serão comunicados para que avaliem a situação, junto a médicos especializados, visando a impedir o seu agravamento.

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