Neste caso, Josias do Juco e outros sete assessores foram denunciados pela prática do crime de estelionato, bem como de organização criminosa. De acordo com a acusação, o vereador remunerava os assessores pelos cofres públicos sem que eles prestassem os serviços relativos à assessoria. Seriam, imaginariamente, “assessores fantasmas”, eis que ocupantes de cargos públicos comissionados, remuneradas pela Câmara Municipal, e que, teoricamente, no entender do Ministério Público, não ofertavam qualquer contraprestação em favor da municipalidade.
Leonardo Pantaleão, advogado que defende o vereador Josias da Juco e outros seis réus da ação, explica que durante o processo precisou ser incisivo, manejando extenso material probatório, especialmente, na oitiva de testemunhas e juntada de documentos. “Apenas para se ter uma ideia, foram, ao total, ouvidas 39 testemunhas no curso do processo e cheguei a juntar mais 10.000 folhas de documentos nos autos”, conta.
Segundo Leonardo, tudo isso foi feito para evidenciar que a denúncia realizada não tinha concretude. Os assessores efetivamente trabalhavam. Faziam, na Câmara, indicações, ofícios, recebiam munícipes, atendiam o telefone, iam nos bairros verificar as alegações da população etc.
Na decisão de primeira instância, concluiu-se que não havia provas suficientes de que Josias comandava um esquema criminoso em seu gabinete, tampouco de que os assessores não estavam trabalhando de acordo com as funções.
Agora, a decisão foi confirmada em 2ª Instância. “Trata-se de importante vitória para todos os envolvidos, já que existe um inegável estigma de ser réu em um processo criminal e o cenário é pior ainda quando se é figura pública. A sensação, agora, é de dever cumprido e Justiça realizada!”, afirma o advogado
Fonte: Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.
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