Domingo, 10 de Novembro de 2024 09:01
(61) 99213-8686
Senado Federal Senado Federal

Projeto pode facilitar investimentos em pequenas empresas

O PLP 74/2024 é um projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas receber investimentos de outras empresas sem perder os benefícios de se...

12/08/2024 09h48
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Janaína Farias propõe que pequenas empresas possam receber investimentos de outras empresas sem perder benefícios tributários - Foto: Pedro França/Agência Senado
Janaína Farias propõe que pequenas empresas possam receber investimentos de outras empresas sem perder benefícios tributários - Foto: Pedro França/Agência Senado

O PLP 74/2024 é um projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas receber investimentos de outras empresas sem perder os benefícios de seu regime especial de tributação. Essa proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) .

A senadora Janaína Farias (PT-CE) é a autora do projeto, que prevê alterações na Lei Complementar 123, de 2006 , também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Janaína destaca que a essa lei incentiva as micro e pequenas empresas por meio da redução da carga tributária e da simplificação burocrática. Ela também lembra que, para impedir que empresas de maior porte se beneficiem indevidamente, a lei impede que outras pessoas jurídicas invistam em empresas contempladas por esse regime especial de tributação.

No entanto, a senadora argumenta que o impedimento, "inadvertidamente, pode desencorajar investimentos relevantes nessas [micro e pequenas] empresas" — e que essa é a razão pela qual ela apresentou o projeto que altera a Lei Complementar 123/2006.

Janaína explica que sua proposta introduz uma exceção na lei, permitindo, por um prazo limitado, a participação de pessoas jurídicas em micro e pequenas empresas por meio do "aumento do capital social correspondente ao investimento subscrito e totalmente integralizado".

De acordo com o texto, "a microempresa ou empresa de pequeno porte somente será excluída do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar [123/2006], inclusive do regime de que trata o art. 12, a partir do mês de janeiro do segundo ano seguinte ao que ocorrer a primeira subscrição".

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos é o senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.