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Publicada norma que estabelece diretrizes para o Programa Pré-Natal Psicológico

Complementar ao Programa Saúde da Família, o Programa Pré-Natal Psicológico, a ser implantado na rede pública de saúde do Distrito Federal, tem o o...

19/12/2024 23h47
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF
Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF

Complementar ao Programa Saúde da Família, o Programa Pré-Natal Psicológico, a ser implantado na rede pública de saúde do Distrito Federal, tem o objetivo de prevenir o adoecimento psíquico da mãe na gestação e puerpério. Nesta quinta-feira (19), foi publicada, no Diário Oficial do DF, a Lei nº 7.620/2024 , de autoria do deputado João Cardoso (Avante), que estabelece diretrizes para esta prestação de atenção psicológica.

Ao apresentar à Câmara Legislativa, o projeto de lei que deu origem à norma, João Cardoso destacou o caráter preventivo da medida por meio da psicoeducação, “na medida em que favorece a família, ao instrumentalizar a rede de apoio para que se torne mais consciente em relação à gestação, parto e puerpério; ao seu papel em relação às necessidades das gestantes, puérperas e do bebê; e em relação aos seus direitos”.

A lei determina que devem ser observados: o envolvimento da rede de apoio da gestante no ciclo gravídico-puerperal, colaborando para o esclarecimento sobre os cuidados com a mãe e o bebê; o diálogo entre gestantes a fim de tratarem das dúvidas sobre gestação, parto e puerpério; bem como a compreensão sobre os cuidados com o bebê e a integração à nova família. Desse modo, a lei especifica que o Programa Pré-Natal Psicológico deve ser realizado, preferencialmente, na modalidade “grupo”.

Também indica que a gestante poderá solicitar, previamente, acompanhamento psicológico durante o trabalho de parto, que será atendido a critério da instituição hospitalar, analisados os aspectos de conveniência e oportunidade, abrindo espaço para a assistência ser prestada por profissional da escolha da parturiente, na hipótese de a unidade de saúde não contar com especialista disponível.

Prevê ainda que o programa Pré-Natal Psicológico pode ser continuado na forma de “pós-natal”, a critério da instituição de saúde responsável pelo acompanhamento da gestante, para ajudara puérpera, inclusive, para o exercício dos seus muitos papéis e o retorno às suas atividades.

Por fim, a contar da data da publicação (19/12), estipula prazo de 90 dias para o GDF regulamentar a Lei nº 7.620/2024, seguindo as diretrizes propostas, visando à implantação do Programa Pré-Natal Psicológico na rede pública de saúde. Na regulamentação, devem constar os protocolos de atendimento.

Marco Túlio Alencar - Agência CLDF

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