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Internacional ROBINHO

Defesa de Robinho cita voto de Gilmar Mendes ao recorrer da decisão que manteve prisão do ex-jogador

Advogados apontam “omissão” da Corte no julgamento de habeas corpus

05/02/2025 12h34
Por: Redação Fonte: O Dia DF
Advogados apostam que voto de Gilmar Mendes pode virar o jogo / Reprodução / Depoimento
Advogados apostam que voto de Gilmar Mendes pode virar o jogo / Reprodução / Depoimento

Por Maurício Nogueira

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu, nesta semana, contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou pedido de liberdade (habeas corpus) e manteve prisão do ex-jogador.

Em documento, advogados citam voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que se manifestou favor da revogação da prisão. Dias Toffoli também defendeu a soltura e acompanhou o colega magistrado. Em novembro de 2024, dois HCs foram negados pela Corte por 9 votos a 2.

Caso Robinho

O ex-atacante do Santos e da seleção brasileira foi condenado na Itália por estupro coletivo cometido no país europeu, quando ele jogava no Milan, em 2013. Ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou cumprimento da pena de 9 anos de prisão no Brasil, validando decisão da justiça italiana.

A Polícia Federal (PF) prendeu Robinho em Santos, em março de 2024, e o ex-atleta foi levado para a penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

Advogados argumentam que jogador deve ficar em liberdade até que todos os recursos sejam esgotados e alegam que a pena que não pode ser aplicada no Brasil com base na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), já que o crime ocorreu antes da legislação vigente.

"O voto divergente do eminente ministro Gilmar Mendes abordou importante questão jurídica acerca da impossibilidade de retroação da lei penal gravosa", diz a defesa, afirmando que aplicação retroativa da lei a Robinho é "inaplicável". Por isso, advogados falam até em omissão do STF no julgamento dos HCs.

"Em que pese o brilhantismo dos votos proferidos, o acórdão foi omisso, o que se diz com o máximo respeito e acatamento e sem a pretensão de um mero reexame da causa. Na verdade, a delicadeza dos temas enfrentados, que tratam de definir o conteúdo e extensão de duas garantias individuais fundamentais de nossa ordem constitucional, faz imprescindível o detido exame de todos os ângulos da questão", diz documento.

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