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Lei facilita obra de drenagem em município afetado por calamidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locai...

18/03/2025 10h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Centro de Porto Alegre inundado, em 2024: nova regra foi proposta para atender casos emergenciais - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Centro de Porto Alegre inundado, em 2024: nova regra foi proposta para atender casos emergenciais - Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública. A norma ( Lei 15.112 ) foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (18).

O texto teve origem no PL 3.875/2024 , do senador Paulo Paim (PT-RS), relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e aprovado no Senado no final do ano passado. A iniciativa altera a Lei de Saneamento Básico ( Lei 11.445 ) para dispensar os gestores públicos de cumprir condições para receberem recursos federais destinados a saneamento básico quando eles forem aplicados em drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

A medida foi proposta como uma das ações urgentes para beneficiar o Rio Grande do Sul, estado que enfrentou inundações em maio de 2024 e ainda hoje lida com os efeitos da tragédia.

Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição. O texto prevê que, em emergências, essas obrigações sejam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.

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