A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ), que permite ampliar o total de deputados federais. O texto transforma o atual número de 513, que é o número máximo de deputados, em quantidade mínima de representantes na Câmara.
Pela proposta, a cada quatro anos deverá ser feita uma atualização estatística na quantidade de representantes, baseada em recenseamento no segundo ano de cada legislatura.
O texto altera a Lei Complementar 78/93 , que disciplina a fixação do número de deputados federais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará o cálculo do número de representantes, até um ano antes das eleições. O número poderá ser questionado por qualquer partido ao Tribunal de Contas da União (TCU). Pelo texto, nenhum estado terá redução de representação.
O texto estabelece critérios para o recenseamento, incluindo:
A ausência no recenseamento gerará penalidades como:
A Lei Orçamentária deverá prever recursos para o recenseamento. A ausência do levantamento implicará na manutenção da mesma quantidade de deputados da eleição anterior.

Pela proposta, o Censo de 2022 não será usado para cálculo das bancadas estaduais.
Segundo Dani Cunha, é necessário um critério mais claro para aferir o cálculo da população sem alterar a Constituição para colocar o número de eleitores como critério para definir o total de representantes. "Proponho este debate para que encontremos uma solução que não impacte a atual representação, assim como não causemos frustação nos anseios dos entes da Federação que almejam o justo aumento da sua representação", disse.
A deputada afirmou que não parece crível, para os fluminenses, a informação do Censo de 2022 de que a população do Rio de Janeiro diminuiu. "Temos que criar mecanismos compulsórios de aferir a população, sem 'achismo' de quantidade existente em determinadas regiões, onde estimativas absurdas acabam por substituir a população existente", declarou.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso deve fazer a revisão, até 30 de junho, do número de deputados por estado. Caso não o faça, a incumbência ficará com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, 12 estados e o Distrito Federal não seriam afetados; Pará e Santa Catarina ganhariam 4 vagas; o Amazonas teria mais 2; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais contariam com mais 1 cadeira.
Na lista dos que perderiam: Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul cederiam duas vagas; Alagoas e Pernambuco teriam menos uma cadeira. O estado mais prejudicado seria o Rio de Janeiro, cuja bancada teria menos quatro parlamentares.
O tribunal acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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