A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, projeto de lei que duplica as penas para os crimes relacionados ao tráfico de drogas quando o infrator portar ou possuir qualquer tipo de arma de fogo (de uso permitido, restrito ou proibido).
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4703/24 , do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O novo texto incorpora medidas previstas em um projeto apensado (PL 712/25).
Bilynskyj explica que o projeto aprimora a Lei Antidrogas para punir com mais rigor a criminalidade armada. “Ao aprimorar a legislação penal, a proposta reafirma o papel do Parlamento na formulação de medidas eficazes de combate ao crime”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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