A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei que obriga governadores e prefeitos, que são gestores locais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a elaborar relatório anual sobre a aplicação dos recursos do fundo.
O documento deve detalhar o total e a fonte dos recursos recebidos no período, incluindo receitas e complementações do governo federal.
Além disso, a aplicação dos recursos deverá estar discriminada por etapa e modalidade da educação básica, especificando os gastos com:
O relatório também deve trazer a distribuição dos recursos e das matrículas entre a oferta pública direta e as instituições conveniadas.
Controle social
As informações deverão ser apresentadas à Câmara Municipal ou à Assembleia Legislativa correspondente e ao Conselho de Acompanhamento e de Controle Social.
A proposta inclui a obrigação na Lei 14.113/20 , que regulamenta o Fundeb.
Novo texto
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1783/25, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). A proposta original previa relatório quadrimestral. O substitutivo mudou a periodicidade para anual e fez outras alterações.
Segundo a relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o relatório anual serve como “instrumento fundamental” para o exercício do controle social, fornecendo aos conselhos e ao Poder Legislativo local os subsídios necessários para uma fiscalização qualificada e informada.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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