O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão . A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional . Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o projeto de lei aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.
Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.
Em agosto do ano passado, no início dos trabalhos da comissão, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da conciliação .
A associação entendeu que não havia paridade no debate.
As audiências foram mantidas sem a presença dos representantes dos indígenas. Os trabalhos continuaram com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.
Em junho desde ano, a comissão finalizou os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso Nacional após o julgamento para sugerir alterações na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.
A questão do marco temporal não foi alterada porque é uma das questões em que não houve consenso.
A minuta trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.
A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.
Justiça STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica
Justiça TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas
Justiça Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre impeachment
Justiça Justiça argentina decide extraditar cinco condenados por 8 de janeiro
Justiça STF julgará marco temporal de terras indígenas de forma presencial
Justiça STF forma maioria para condenar cinco PMs do DF a 16 anos pelo 8/1 Mín. 17° Máx. 22°
Mín. 17° Máx. 21°
Chuvas esparsasMín. 17° Máx. 23°
Chuva