A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura às mulheres detentoras de mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias. O benefício será concedido sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato.
Como tramita em caráter conclusivo, será agora enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.
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O colegiado aprovou as mudanças feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A nova versão incorpora avanços sugeridos anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ajustando a técnica legislativa.
Segundo a proposta, a regra vale para gestantes e adotantes. No caso de gestação, o afastamento poderá ter início a partir do 28º dia antes do parto. Para adoção, o prazo conta a partir da obtenção da guarda judicial. Durante o período de licença, os suplentes ou vice-titulares (vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente) serão convocados para assumir o cargo.
A relatora destacou que a medida corrige uma lacuna na legislação e alinha o parlamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “As proposições estão de acordo com os princípios da proteção à maternidade e à infância”, afirmou Gisela Simona em seu parecer.
A licença-maternidade para políticas depende hoje de regras locais, variando entre 120 e 180 dias conforme cada casa legislativa ou município. Sem lei federal unificada, muitas precisam recorrer ao judiciário para garantir o afastamento ou enfrentam a falta de convocação de suplentes, o que deixa o cargo vago durante o período.
Parentalidade Atípica
Um dos pontos de destaque do texto aprovado é a atenção à chamada "parentalidade atípica". O projeto estabelece que, no caso de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada por igual período.
O texto também assegura que, em situações de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá garantido o direito integral aos 180 dias de licença.
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