Entrou em vigor, na quarta-feira (10/12), a Lei nº 7.790/2025 , que altera a legislação do Distrito Federal sobre a concessão do Aluguel Social. A norma, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), amplia o benefício antes destinado exclusivamente a mulheres vítimas de violência doméstica e passa a contemplar também mães ou cuidadoras atípicas, ou com filhos com deficiência, que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.
A medida modifica a Lei nº 6.623/2020 einclui expressamente como beneficiárias as mães e responsáveis legais atípicas que enfrentam o desafio de cuidar sozinhas de crianças com deficiência, após abandono familiar. Segundo a nova redação, o benefício será concedido enquanto a mãe, o(a) cuidador(a) atípico(a) ou o(a) responsável legal atípico(a) estiver cuidando do assistido, sendo encerrado em caso de falecimento deste.
Mães atípicas são aquelas que têm filhos que não seguem o padrão considerado “típico” de desenvolvimento, comportamento ou saúde. Isso inclui crianças com deficiência física, intelectual ou sensorial, transtornos do espectro autista ou condições crônicas, por exemplo.
Além da ampliação do público atendido, a lei estabelece que essas mulheres serão incluídas em programas habitacionais e no Aluguel Social por meio de edital permanente, com critérios definidos pelo Poder Público. A norma também prevê que a política habitacional poderá ser integrada a outras ações, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, visando oferecer uma rede de apoio mais ampla.
Na justificativa do projeto, Eduardo Pedrosa destacou a relevância social da iniciativa. “Grande parte das mães de crianças com deficiência cuidam de seus filhos sozinhas.Essa lei é importante para que consigam obter essa rede de apoio. São mulheres cansadas, estressadas e adoecidas que lidam com o peso físico e financeiro do cuidado e com a dor de não ter moradia definitiva”, afirmou.
Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 mensais, conforme previsto no Decreto nº 45.989/2024 e na Portaria nº 131/2024 . Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos requisitos estabelecidos em edital permanente, que incluem, entre outras coisas, comprovação da condição de vulnerabilidade e residência no Distrito Federal.
Christopher Gama - Agência CLDF de Notícias
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