O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) convocou mais 44 candidatos aprovados e classificados em lista de espera da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para matrícula nos cursos de formação na modalidade presencial de quatro carreiras.
O edital com a convocação foi publicado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (23).
O Ministério da Gestão explica que a convocação respeita a ordem de classificação no concurso, as preferências indicadas no momento da inscrição e as manifestações de interesse em permanecer na lista de espera.
Confira a distribuição das 44 vagas por cargos.
· analista de infraestrutura (AIE) – 4 vagas;
· analista técnico de políticas sociais (ATPS) – 31 vagas;
· especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG) – 5 vagas;
· analista de comércio exterior (ACE) – 4 vagas.
As matrículas devem ser feitas no site da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) até às 23 horas e 59 minutos de 28 de janeiro, no horário de Brasília .
Para realizar a matrícula, a Enap orienta a:
O MGI explica que a formação de novos/as integrantes do serviço público está voltada ao desenvolvimento de diversas competências que serão exigidas ao longo da carreira pública.
Os cursos de formação são obrigatórios para o preenchimento das vagas e correspondem à terceira e última etapa eliminatória do CNU 2024. Isso significa que a reprovação no curso resulta na eliminação do concurso e a nota obtida no curso será usada na classificação final.
As aulas ocorrerão na modalidade presencial, em Brasília, de segunda a sexta-feira, em dois turnos, totalizando oito horas-aula por dia, com intervalo para almoço.
A formação está organizada com a seguinte carga horária, conforme a carreira:
Os cursos do Programa de Formação Inicial variam entre 360 e 580 horas.
A frequência é obrigatória e registrada em cada período. A presença mínima para aprovação é de 75%.
Os matriculados poderão receber auxílio financeiro mensal correspondente a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, conforme previsto na Lei 9.624/1998 . Em caso de abandono do curso, o valor recebido deverá ser restituído.
Aquele que já é servidor público pode optar por manter a remuneração do cargo efetivo.
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