O Projeto de Lei 4790/24 define casos específicos de invalidez permanente que deverão assegurar a aposentadoria ou o pagamento de seguro a profissionais de segurança pública que sofrerem acidentes em serviço.
O texto em análise na Câmara dos Deputados cita hipóteses de condição física ou neurológica consideradas como impeditivas para o exercício da atividade laboral – como paraplegia, tetraplegia, amputação de membro e cegueira, entre outras.
Serão modificadas normas que tratam da Polícia Federal ; da Polícia Civil ; da Polícia Militar e dos bombeiros militares ; e das guardas municipais . Ainda segundo a proposta, as regras valerão também para a Polícia Penal.
Riscos evidentes
Autor da proposta, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que os profissionais de segurança atuam em situações de elevado risco e frequentemente enfrentam dificuldades para ter seus direitos reconhecidos após acidentes graves.
“Os principais protetores da sociedade brasileira não têm recebido o amparo que merecem”, disse Bibo Nunes. “Embora a legislação já lhes preveja aposentadoria ou seguro, é evidente que as normas podem ser aperfeiçoadas”, continuou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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