A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir que multas aplicadas antes da venda de um veículo, mas registradas no sistema após a transferência, sejam cobradas diretamente do antigo dono.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1994/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta visa corrigir uma lacuna na legislação, que muitas vezes penaliza o comprador de um carro usado com infrações cometidas pelo proprietário anterior que ainda não constavam no sistema no momento da venda.
Pelo texto, se a infração foi cometida antes da transferência, mas registrada no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) apenas depois da emissão do comprovante de quitação de débitos, a cobrança será vinculada ao CPF ou CNPJ do antigo proprietário.
Além disso, a existência desses débitos antigos não impedirá que o novo dono consiga emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o licenciamento anual.
Novo Seguro Obrigatório
O relator também estabeleceu no novo texto um seguro obrigatório de responsabilidade civil para proprietários de veículos (semelhante ao antigo DPVAT, mas com foco em terceiros).
A medida institui o seguro contra danos corporais causados a terceiros em acidentes. Segundo Hugo Leal, a ausência de um seguro obrigatório desde a extinção do DPVAT e a recente revogação do SPVAT deixaram as vítimas de trânsito desamparadas.
"A instituição do seguro obrigatório de responsabilidade civil contra terceiros representa medida necessária e oportuna para preencher uma lacuna histórica do ordenamento jurídico brasileiro e reforçar a proteção social às vítimas de trânsito", argumentou o relator.
A contratação desse seguro será condição obrigatória para o licenciamento anual do veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar os valores, limites de cobertura e condições contratuais.
Outras mudanças
O texto também traz regras para desvincular penalidades do veículo em casos específicos, transferindo a responsabilidade para o condutor ou locatário. Isso valerá para carros de locadoras ou veículos usados como garantia em operações de crédito (alienação fiduciária), desde que devidamente registrados.
Nesses casos, a notificação da multa e a cobrança serão enviadas diretamente ao locatário ou arrendatário, e não ao proprietário do bem (banco ou locadora).
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Senado.
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