AComissão de Assuntos Sociais (CAS)aprovou, na manhã desta quarta-feira (8), a criação daPolítica de Promoção da Saúde Visual na Infância (PPSVI), que estabelece ações voltadas à prevenção de doenças e o cuidado ocular de crianças matriculadas no ensino fundamental, nas redes pública e privada. A iniciativa é do presidente da CLDF,Wellington Luiz (MDB), que apresentou o Projeto de Lei 1811/2025 , e tem comofoco estudantes do 1º ao 5º ano, faixa etária considerada estratégica para o diagnóstico precoce de deficiências visuaisque podem comprometer o desenvolvimento cognitivo e educacional.

Entre as diretrizes da nova política está a realização de triagens visuais e exames oftalmológicos anuais nas escolas públicas do Distrito Federal, preferencialmente, dentro do ambiente escolar. A medida prevê ainda o encaminhamento das crianças que apresentarem alterações na acuidade visual para acompanhamento especializado.
A PPSVI também estabelece a capacitação de profissionais da educação para identificar sinais iniciais de possíveis problemas de visão, além de campanhas periódicas de conscientização sobre a importância da saúde ocular na infância.
Na justificativa do projeto, o deputado Wellington Luiz destaca que a política de saúde visual determina que as ações sejam desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo as áreas de saúde, educação e assistência social. O PL estimula ainda a formação de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance das iniciativas de promoção da saúde visual.
Filas da rede de saúde na Internet

Os integrantes da CAS, aprovaram também o Projeto de Lei nº 839/2023 , de autoria da deputadaDayse Amarilio (PSB), que “estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal”.
Na prática, a proposta determina a criação de um painel eletrônico no site da Secretaria de Estado de Saúde para que o cidadão possa acompanhar diariamente a indicação de pacientes em listas de espera e na prioridade de atendimento. Além disso, deve ser divulgado o quantitativo total de medicamentos distribuídos, bem como de exames, consultas e cirurgias realizados.
Bruno Sodré - Agência CLDF
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