O Governo do Estado de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que amplia o rigor das punições para casos de maus-tratos a animais, especialmente em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental.
Entre as principais mudanças está o aumento das punições para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. As multas podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.
A nova norma altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 com o objetivo de tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e incentivar a regularização ainda nas etapas iniciais dos processos administrativos, e, segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças ajudam a fortalecer a política ambiental do estado:
“A resolução aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e, ao mesmo tempo, estabelece critérios mais rigorosos para responsabilização em casos de maus-tratos, especialmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal”, afirma.
A nova regra também explica de forma mais clara como o valor da multa será calculado. Entre os pontos considerados estão a gravidade da infração, o sofrimento causado ao animal, o tamanho do dano e a atitude do responsável.
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Além disso, algumas situações podem aumentar ainda mais a penalidade. É o caso de abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal não consegue se defender ou fugir. A punição também pode ser mais severa quando o próprio tutor ou responsável pelo animal comete a infração ou deixa de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.
Punições mais severas – Nos casos mais graves, a resolução permite que o valor da multa seja ampliado de forma significativa. Isso pode acontecer, por exemplo, quando houver uso de métodos cruéis, ganho financeiro com a prática ilegal, divulgação ou organização da infração pelas redes sociais ou plataformas digitais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
Recuperação ambiental – A resolução também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos usados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.
Continua valendo a possibilidade de reduzir em até 40% o valor da multa para quem optar por fazer um acordo ambiental. Porém, a nova regra dá descontos maiores para quem procurar a regularização logo no começo do processo. Quanto mais tempo passar, menor será o desconto.
Outra mudança importante é que os descontos só serão mantidos se o acordo for realmente cumprido. Pela nova regra, quem deixar de cumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias poderá perder o desconto e ter que pagar novamente o valor total da multa, além de outras penalidades previstas na legislação ambiental.
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