Celebrado em 19 de junho, o Dia Nacional da Lei Seca marca a importância da legislação que combate a combinação entre álcool e direção, uma das principais causas de sinistros graves no trânsito. Em São Paulo, o Detran-SP tem ampliado a fiscalização e feito dessas operações um objetivo permanente de segurança viária.
Entre 2023 e 2025, o número de operações realizadas pelo Detran-SP em todo o estado passou de 467 para 1.272, crescimento de 172%. No mesmo período, a quantidade de veículos fiscalizados saltou de 256.901 para 781.458.
LEIA TAMBÉM: Estado de São Paulo registra queda de 10,1% nas mortes no trânsito em maio
O avanço segue em 2026. Apenas entre janeiro e maio, foram 693 operações, aumento de 84,8% em relação ao mesmo período de 2025. As ações resultaram na abordagem de 357.086 veículos em todo o estado. As operações são planejadas com base na análise de dados dos Infosiga, priorizando locais e horários com maior incidência de sinistros.
O Dia Nacional da Lei Seca é celebrado anualmente em 19 de junho. A data foi instituída pela Lei 15.342 e marca o aniversário da sanção da legislação original em 2008, que estabeleceu a tolerância zero para o consumo de álcool na direção no Brasil.
LEIA TAMBÉM: Governo de SP reforça fiscalização eletrônica em rodovias e reduz sinistros e mortes
Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do etilômetro à embriaguez de fato. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos à Delegacia de Policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de detenção.
Geral Deputado do Rio é alvo de operação por suspeita de vínculo com facção
São Paulo Polícia de SP prende integrantes de quadrilha especializada em roubos de remédios de alto custo
São Paulo CDHU monitora emissão de carbono em obras habitacionais de oito cidades paulistas
São Paulo Polícia de SP faz operação que mira esquema de desbloqueio ilegal de celulares roubados em Ribeirão Preto
São Paulo Governo de SP monta abrigo emergencial e envia ajuda humanitária após incêndio na região de Paraisópolis
São Paulo Casa Paulista ajuda quase 600 famílias a realizarem o sonho da casa própria em Araçatuba Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 16° Máx. 27°
Tempo limpoMín. 17° Máx. 28°
Tempo limpo