OMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem orientações específicas para os gestores locais solicitarem alimentos a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional em municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido.
O MDS publicou no ano passado a Portaria n.º 898/2023, alterada pela Portaria n.º 918/2023, com os procedimentos. A solicitação de cestas ao ministério não deve se sobrepor ao pedido de recursos feito junto à Defesa Civil Nacional por meio do S2ID.
As cestas distribuídas pesam 21,5 kg cada uma - compostas por dez itens alimentícios - e serão entregues apenas uma vez, sendo uma cesta por família afetada. Em caso de desastres causados por seca ou estiagem, somente será atendida a população rural, incluindo os povos e comunidades tradicionais.
É importante ressaltar que só estão aptos os municípios com Declaração de Emergência ou Calamidade Pública reconhecida pela Defesa Civil Nacional. As cestas serão entregues no município afetado, ou em município polo, no caso do desastre atingir muitas localidades.
Assessoria de Comunicação - MDS
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