Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam movimentar os benefícios.
As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação dos valores, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.
Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.
As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.
| CEARÁ | AMAPÁ |
| ARNEIROZ | MACAPÁ |
| CANINDE | |
| CATUNDA | |
| CAUCAIA | |
| CEDRO | |
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| JAGUARETAMA | |
| JAGUARIBARA | |
| JAGUARIBE | |
| MOMBACA | |
| MONSENHOR TABOSA | |
| PARAMBU | |
| PEREIRO | |
| TABULEIRO DO NORTE | |
| TAUA |
Assessoria de Comunicação - MDS
