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Panorama do crime de estupro na lei penal brasileira

Panorama do crime de estupro na lei penal brasileira

02/06/2016 18h13 Atualizada há 8 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Compreenda qual tratamento o Código Penal dá ao crime de estupro.

Alguns crimes são considerados extremamente repugnantes, seja por sua natureza, seja pelas graves consequências provocadas à vítima. Entre estes, estão os crimes contra a liberdade sexual, sendo mais conhecido o crime de estupro (art.213Código Penal).

Desde 2009, com a instituição da Lei 12.015, não mais existe no repertório legislativo penal brasileiro o delito que antes era denominado de atentado violento ao pudor. Desde então, vários tipos de conduta, sem o consentimento da vítima, podem ser caracterizados como estupro: desde um toque não permitido no corpo da vítima até o constrangimento à prática do sexo (sexo forçado).

A questão é grave no Brasil, pois de acordo com estatísticas do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2014, quase 48 mil pessoas foram estupradas no Brasil (Fonte: Revista Época). Porém, esse número é apenas estimado porque representa casos em que o estupro foi registrado em boletins de ocorrência policial. Outros tantos casos ficam fora de qualquer registro.

Infelizmente, por vezes, a vítima sente-se impotente diante de seu agressor e não tem coragem de denunciá-lo às autoridades policiais. Além disto, o crime de estupro só será investigado pela polícia e poderá se tornar uma ação penal se a vítima denunciar o delito mediante representação.

Ou seja, a vítima escolherá se deve ou não comunicar o delito à polícia. Isto porque o estupro é considerado um crime que viola a intimidade da vítima e só ela pode decidir acerca de sua capacidade psicológica para suportar, no trâmite de um processo criminal, reviver as lembranças do ato que provocou-lhe sofrimento.

No entanto, caso haja representação pela vítima, a ação penal contra o agressor passa a ser pública. Isto quer dizer que o Ministério Público dará continuidade à acusação e a vítima não poderá, em nenhum momento, apagar o registro da denúncia que iniciou o processo. Ficará a cargo da Justiça investigar, processar e, eventualmente, condenar o agressor. Contudo, se a vítima for menor de 18 anos, a investigação e a ação penal se iniciam assim que as autoridades forem informadas acerca do crime, sem necessidade de representação.

Alguns dados sobre o estupro são relevantes e devem ser compreendidos:

Homem ou mulher

Tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, bem como podem ser vítimas.

Independe o sexo de quem pratica a conduta criminosa, bastando que a pessoa (homem ou mulher) constranja outra pessoa (homem ou mulher), mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou permitir que seja praticado outro tipo de ato libidinoso.

Estupro entre cônjuges

Muitos creem que por haver algum tipo de relação conjugal entre duas pessoas, o ato sexual jamais poderia ser considerado estupro. Na verdade, o estupro será caracterizado todas as vezes em que alguém sentir-se constrangido a sujeitar-se a alguma conduta sexual contra a sua vontade.

Neste caso, o agressor pode ser tanto um estranho, quanto um conhecido e, até mesmo: maridos, esposas, namorados, noivos, companheiros e, inclusive, em relações que envolvam a prostituição.

Veja-se que o que a lei penal protege é a liberdade sexual, sendo que toda pessoa tem o direito de dispor de seu corpo conforme o seu próprio entendimento e nunca participar de qualquer ato sexual sem que esteja de acordo. Havendo obrigação, há grandes chances de o estupro ser caracterizado.

Pena

A pena mínima para o estupro, no Brasil, é de 6 anos de reclusão, iniciando o seu cumprimento em regime fechado. A pena máxima para a prática é de 10 anos.

A punição irá variar conforme a gravidade do ato que se determine por estupro, sendo que condutas de menor gravidade ensejarão uma pena menor, em respeito ao princípio da proporcionalidade.

Estupro qualificado

Código Penal Brasileiro determina que o crime de estupro pode ter duas formas qualificadas:

  • Art. 213, § 1º: se como consequência do estupro ocorre lesão corporal de natureza grave na vítima (o que é atestado por meio de perícia), o delito é qualificado e a pena varia entre 8 e 12 anos de reclusão. O mesmo ocorre com quem pratica estupro contra pessoas com idade entre 14 e 18 anos.
  • Art. 213, § 2º: ainda mais grave se torna o crime de estupro se, em decorrência dele, a vítima morre. A pena será, no mínimo, de 12 anos de reclusão e, no máximo, 30.

Estupro é crime hediondo

O estupro é considerado crime hediondo de acordo com o art. ,V, da Lei 8.072/90. Portanto, o acusado de estupro não possui direito à anistia, graça, indulto ou fiança (art. 2º, I e II).

Além disso, a pena para este tipo de crime é cumprida, inicialmente, em regime fechado (art. 2º § 1º) e a progressão de pena se dá de forma diferenciada: cumpre-se 2/5 da pena no caso de réu primário ou 3/5 o reincidente (art. 2º § 2º) para só depois obter o direito de migrar para um regime mais benéfico.

Vítima e agressor

É importante que tanto vítima quanto agressor contem com a assessoria de um advogado, seja na acusação, seja na defesa. Pois, a vítima possui o direito de obter a justiça em seu caso e o agressor o de passar por um processo isento de parcialidades e de acordo com os ditames legais e constitucionais.

Fonte: JusBrasil

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