Decorrente de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho. O PL, de autoria do vereador Gabriel Sabino (PSDB), propõe a criação de uma cota de 8% para essas mulheres em empresas que prestam serviços à Prefeitura.
Empoderamento e proteção
O projeto de lei, que leva o número 002/2024, tem como objetivo principal promover o empoderamento e a proteção das mulheres vítimas de violência, oferecendo-lhes oportunidades de emprego e renda. A medida também busca contribuir para a ruptura do ciclo de violência, proporcionando autonomia e independência financeira a essas mulheres.
Critérios e regulamentação
O PL estabelece que o Poder Executivo será responsável por definir os critérios para o enquadramento das mulheres na cota, bem como por regulamentar a sua aplicação. A regulamentação deverá levar em consideração a segurança das mulheres em situação de violência, preservando a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Convênios e parcerias
O projeto de lei também autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas para garantir a aplicação da medida. Essa iniciativa visa ampliar o alcance da cota e garantir o apoio necessário às mulheres beneficiadas.
Confira o PL na íntegra
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