O Projeto de Lei 4136/24 altera a Lei dos Transplantes para punir quem deixa de realizar, no doador, os testes exigidos pelo Ministério da Saúde para o diagnóstico de doenças em tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com a mesma pena prevista para quem realiza transplante ou enxerto em desacordo com a lei: de um a seis anos de reclusão.
O texto também passa a considerar como dolo eventual, que é quando, mesmo sem intenção, admite-se o risco de causar danos ao paciente, a realização de transplante sem se certificar de que os órgãos foram obtidos conforme as normas.
Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) destaca que apesar de o Brasil ter realizado cerca de 30 mil transplantes em 2023, é preciso criminalizar condutas que, embora já ilícitas, necessitam de regras mais claras e específicas.
“Casos recentes, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde pacientes foram infectados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o processo de transplante, evidenciam lacunas importantes em nossa legislação crimina”, destacou.
Em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.
O projeto prevê ainda pena maior, reclusão de dois a oito anos, para casos em que as condutas provocarem:
As penas poderão ainda ser aumentadas para quatro a dez anos de reclusão se as condutas resultarem em incapacidade para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Por fim, em caso de morte, a pena pode variar entre cinco e quinze anos de reclusão.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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