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Projeto prevê até 6 anos de prisão para quem deixa de realizar exame em órgão a ser transplantado

O Projeto de Lei 4136/24 altera a Lei dos Transplantes para punir quem deixa de realizar, no doador, os testes exigidos pelo Ministério da Saúde ...

21/02/2025 08h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4136/24 altera a Lei dos Transplantes para punir quem deixa de realizar, no doador, os testes exigidos pelo Ministério da Saúde para o diagnóstico de doenças em tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.

Pela proposta, essa conduta passará a ser punida com a mesma pena prevista para quem realiza transplante ou enxerto em desacordo com a lei: de um a seis anos de reclusão.

O texto também passa a considerar como dolo eventual, que é quando, mesmo sem intenção, admite-se o risco de causar danos ao paciente, a realização de transplante sem se certificar de que os órgãos foram obtidos conforme as normas.

Autora do projeto, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) destaca que apesar de o Brasil ter realizado cerca de 30 mil transplantes em 2023, é preciso criminalizar condutas que, embora já ilícitas, necessitam de regras mais claras e específicas.

“Casos recentes, como o ocorrido no Rio de Janeiro, onde pacientes foram infectados com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) durante o processo de transplante, evidenciam lacunas importantes em nossa legislação crimina”, destacou.

Em outubro de 2024, seis pessoas foram infectadas com o HIV ao receberem transplantes de órgãos contaminados em hospitais públicos do Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Civil do estado, o laboratório particular contratado pela prefeitura descumpriu protocolos exigidos, provocando as infecções.

O projeto prevê ainda pena maior, reclusão de dois a oito anos, para casos em que as condutas provocarem:

  • incapacidade por mais de trinta dias;
  • perigo de vida;
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função; e
  • aceleração de parto.

As penas poderão ainda ser aumentadas para quatro a dez anos de reclusão se as condutas resultarem em incapacidade para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Por fim, em caso de morte, a pena pode variar entre cinco e quinze anos de reclusão.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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