- I - Utilizar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- II - Recrutar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna;
- III - Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos,
- IV - Publicar novos conteúdos ou impulsionar conteúdos com teor de propaganda eleitoral, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
- Impedir ou embaraçar o exercício do voto de outra pessoa (art. 297do Código Eleitoral - Lei 4.737/1965);
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar (art. 301 do Código Eleitoral),
- Fazer qualquer propaganda eleitoral por meio de radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas (art. 240 do Código Eleitoral).