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Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ

Avós não podem ser presos por deixar de pagar pensão aos netos, decide STJ

27/10/2018 16h18 Atualizada há 6 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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Avós que assumem pagamento de pensão aos netos, mas deixam de fazê-lo não podem ser presos por isso. Nesses casos, decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares. Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais das crianças. “Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra. De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. O STJ não divulga o número de processos de Direito de Família (Fonte: Conjur) ________________________________________________ LEIA TAMBÉM: 1) Advogado que gravou sessão de conciliação é condenado por litigância de má-fé 2) STF: Não incide contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais 3) Cálculo da aposentadoria: 'Revisão da vida toda' do INSS pode valer para todos _________________________________________________
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