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Código Civil: regras contratuais devem garantir equilíbrio, destacam juristas

A atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. Esse foi ...

06/11/2025 15h29
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O vice-presidente da comissão, senador Efraim Filho, com o professor Eroulths Cortiano Júnior na audiência - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O vice-presidente da comissão, senador Efraim Filho, com o professor Eroulths Cortiano Júnior na audiência - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. Esse foi o consenso entre professores, juristas e senadores que participaram da sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), nesta quinta-feira (6).

O debate foi presidido pelo senador Efraim Filho (União-PB), que ressaltou o impacto direto do código na vida das pessoas e das empresas.

— A função social do contrato é ele ser cumprido. O Código Civil é uma das leis que mais impactam a vida das pessoas e das empresas. É importante esse debate com tons críticos e colaborativos — afirmou Efraim, vice-presidente do colegiado.

A comissão analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025 , que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos no Código Civil , em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Menor intervenção judicial

Relator-geral da comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto do PL 4/2025, o professor Flávio Tartuce explicou que o texto busca reduzir a intervenção do Judiciário nos contratos empresariais.

— Pela primeira vez teremos regras específicas de contratos empresariais dentro do Código Civil. É uma grande vitória nessa ideia de uma menor intervenção, inclusive com uma boa-fé empresarial com faceta diferente — destacou.

O professor Eroulths Cortiano Júnior reforçou que o objetivo é limitar a interferência judicial aos casos excepcionais.

— Cabe a revisão ou a resolução do contrato que se torne excessivamente oneroso, mas sempre de maneira mínima e excepcional — ressaltou.

Cláusula penal e autonomia contratual

Para o professor José Fernando Simão, a possibilidade de o juiz reduzir cláusulas penais consideradas excessivas deve ser repensada.

— Essa interferência tem sido indevida em contratos paritários e simétricos. Claro que, para contratos de adesão, o controle judicial é necessário, mas para os contratos paritários, em que há simetria de informações, não faz sentido o juízo se imiscuir — explicou.

O tema também foi tratado pelo consultor legislativo Carlos Eduardo Elias de Oliveira, que destacou o esforço da comissão em consolidar práticas já reconhecidas pela jurisprudência e pela doutrina.

— Positivamos aquilo que já está consolidado na doutrina e na jurisprudência, além de incorporarmos referências internacionais para uniformizar o direito contratual, com respeito às nossas particularidades — pontuou.

Princípios e tipicidade dos contratos

A professora Cláudia Lima Marques defendeu a preservação e o aprofundamento das cláusulas gerais (função social, boa-fé e tipicidade) que orientam as relações contratuais.

— Os contratos têm também uma função para a sociedade. A boa-fé é essencial e, no mundo digital, a tipicidade deve permitir que os tipos contratuais sirvam de base, mas possam ser adaptados, como no caso do leasing — ponderou.

A professora Angélica Carlini destacou a importância de diferenciar os tipos de contratos para evitar distorções jurídicas.

— É preciso aplicar a cada relação o tratamento legal adequado. Isso evita insegurança, como quando se aplica indevidamente o Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais — argumentou.

Atualização sem ruptura

Segundo a professora Rosa Maria de Andrade Nery, que também atuou como relatora-geral da comissão de juristas, a proposta não cria um novo código, mas atualiza o de 2002.

— O sistema de cláusulas gerais permanece. O que há são alterações tecnológicas e a inclusão de um livro sobre direito digital, mas não um novo Código Civil — enfatizou.

Papel do legislador e conceitos abertos

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou que alguns conceitos do código ainda precisam ser mais bem definidos para evitar interpretações amplas demais.

— Por um lado, há críticas por ser genérico; por outro, por faltar detalhamento. Precisamos avançar para conceituar melhor a função social e a boa-fé, a fim de tornar as normas mais objetivas — observou.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (ao centro) é o relator-geral da comissão temporária para atualização do código - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Veneziano Vital do Rêgo (ao centro) é o relator-geral da comissão temporária para atualização do código - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
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