Sexta, 18 de Outubro de 2024 09:22
(61) 99213-8686
Brasil Goiás:

Goiás: Karlos Cabral apresenta PL de Cadastro de Pessoas Desaparecidas em curso do MPGO

Goiás: Karlos Cabral apresenta PL de Cadastro de Pessoas Desaparecidas em curso do MPGO

23/05/2019 11h26 Atualizada há 5 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O deputado estadual Karlos Cabral (PDT), autor do Projeto de Lei 1191/2019, em tramitação na Assembleia Legislativa, participou na manhã da última sexta-feira, 17, da abertura de um curso de capacitação do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid), promovido pelo Ministério Público do Estado de Goiás. Na ocasião, Karlos Cabral apresentou aos participantes, o projeto de sua autoria que altera a lei do Sistema Estadual de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. Pela iniciativa do deputado, o Sistema será composto por três bancos de informações públicas e não públicas. O primeiro deles, por exemplo, poderá conter informações genéticas de pessoas desaparecidas e de familiares que procuram por seus entes desaparecidos.

“O objetivo do projeto é aprimorar as buscas e localização de pessoas desaparecidas em Goiás, e que o Sistema utilize todos os mecanismos de investigação disponíveis com as inovações tecnológicas”, justificou Karlos Cabral.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e agora segue para aprovação em plenário. O Plid O Plid é um programa que tem como objetivo a localização e identificação de pessoas desaparecidas, vítimas de crimes ou não, por meio da coleta de informações, registro em banco de dados e promoção de ações integradas que fomentem a melhoria na busca e identificação de pessoas desaparecidas. Em Goiás, ele foi criado em agosto do ano passado, em adesão do Ministério Público de Goiás ao Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos. Naquele mesmo mês, o MP-GO firmou termo de cooperação técnica com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e o Tribunal de Justiça para a implementação do Plid, a partir de ações conjuntas e coordenadas, e adoção de procedimentos para garantir a efetividade das investigações relativas aos casos de desaparecimentos de pessoas no Estado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPGO)  Foto: Divulgação 
Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.