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Tribunais reconhecem a não incidência de encargos sobre a fatura de energia elétrica

Tribunais reconhecem a não incidência de encargos sobre a fatura de energia elétrica

16/11/2016 11h39 Atualizada há 8 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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A Justiça do Estado de S. Paulo decidiu que a cobrança de ICMS nas contas de luz é indevida. A base de cálculo equivocada é contestada, pedindo-se a redução da tarifa e a restituição da diferença dos valores pagos nos últimos 5 anos. O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na conta de luz é o que diz a Justiça do Estado de São Paulo. A arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica. É possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. O problema acontece porque o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo inclui também a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição, Transmissão e em muitos caso até mesmo sobre os encargos, ou seja, o Governo cobra o ICMS em cima do valor total da conta. “O fato gerador do ICMS, nos casos de energia elétrica, ocorre no momento em que ela é efetivamente consumida pelo contribuinte”. Ocorre que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que esses encargos não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS e que o contribuinte poderá ajuizar ação judicial diretamente contra o Estado arrecadador para obter a diminuição dos valores nas contas futuras e, eventualmente, nos valores pagos de forma majorada no passado. O QUE É NECESSÁRIO PARA PEDIR A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DAS CONTAS DOS ÚLTIMOS 60 MESES (5 ANOS) 1- Ultima conta de energia elétrica; 2- contrato de locação (para quem é inquilino); 3- Se desempregado (a) copia da Carteira de Trabalho; 4- Declaração de Pobreza se for o caso; 5- Procuração Jurídica; 6- contrato de Honorários (Os honorários advocatícios serão cobrados somente sobre os resultados não havendo cobrança antecipada). FONTE: JUSBRASIL
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