
A parcela não poderá ser inferior a R$ 200. Quem quitar integralmente o financiamento ou o saldo devedor terá redução de 100%. A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%. A redução cai para 40% nos reparcelamentos em até 145 meses e para 25% nos reparcelamentos em até 175 meses. Os descontos foram previstos pela Lei 14.024/2020, editada como medida de ajuda durante a pandemia de covid-19. A renegociação vale para os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com débitos vencidos e não pagos até 10 de julho deste ano. As parcelas começam a ser pagas em janeiro. Em caso de prorrogação do estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus, o pagamento da primeira parcela ficará adiado automaticamente para o mês seguinte ao seu término, como estabelece resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação editada em setembro. A única exceção é para as amortizações em parcela única, que devem ser feitas até 31 de dezembro. Edição: Graça Adjuto - Marcello Casal/Agência Brasília
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