Sexta, 18 de Outubro de 2024 19:25
(61) 99213-8686
Brasil Decisão

Decisão de presidente interino tentou anular decisão plenária da Câmara - Pode?

Decisão de presidente interino tentou anular decisão plenária da Câmara - Pode?

11/05/2016 16h20 Atualizada há 8 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Preparamos um novo artigo onde incluímos as atualizações até o presente momento com nossas devidas considerações, segue: http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/artigos/335494288/revogado-presidente-interino-da-câmara-re... Pedido da AGU com objetivo de tumultuar o caminhar democrático do processamento do impeachment encontra respaldo do ventríloquo Waldir Maranhão. A participação da Câmara esgotou-se com a votação no plenário na Câmara. O impedimento está no momento do Senado que fará a admissibilidade, e caso admitido será apreciado pelos senhores senadores no mérito. Enfim, a manifestação da Câmara precluiu nos termos do rito de impedimento. Caberá agora ao "aliado" Renan Calheiros pronunciar-se. Só o STF neste momento poderia interferir com legitimidade no tocante a constitucionalidade do rito de impeachment, que vale dizer vem sendo cumprido à risca como ato jurídico perfeito que constituiu. O intuito é lamentavelmente a criação de uma "incontornável" insegurança jurídico-política no país, quando esperamos bom-senso do Presidente do Senado Federal independente de partidarismos, ignorando a tentativa de rabiscos de um interino antagonista na democracia. O fim é, em verdade, novamente a tentativa de se judicializar o impedimento, pois ainda há a confiança de que o Governo possua maioria no Supremo Tribunal Federal capaz de embaraçar o democrático processo constitucional de impedimento. Sentimos que com uma margem de votação contundente do plenário da Câmara (367 votos) não há vício capaz de anular a manifestação democrática da Câmara, reiterando que o rito filtrado pelo STF restou absolutamente cumprido até o momento. Se vício que atentasse contra a constitucionalidade do procedimento mereceria apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda que se cogitando da existência de algum vício, precisa este ser aferido, ponderado, se a partir da sua inexistência haveria a possibilidade de alteração do resultado final concreto alcançado, na direção do princípio do aproveitamento dos atos processuais, corolário do princípio da economia processual. Quanto a isto não pairam dúvidas que não haveria possibilidades de alteração no resultado final obtido no plenário da Câmara dos Deputados pela ampla maioria de votos obtida além do necessário. Quais as promessas recebidas pelo histrião Waldir Maranhão para que tumultue a ritualística do impedimento da Presidente? Quem é o operador desta marionete? Atualização: Conforme antecipamos a decisão de Waldir estava preclusa, absolutamente intempestiva. Não poderia decidir de forma diversa o presidente Renan Calheiros, como dissemos, independentemente de partidarismos. Alongando-nos para mais argumentos colar, por não tratar-se diretamente de questão constitucional (o rito filtrado pelo STF foi inteiramente seguido), mas interna-corporis, deve o STF abster-se de intervir. Quando se diz tratar-se de questãointerna-corporis, inclusive como reafirmou Fux provocado, cabe a decisão ao Senado Federal e não ao Congresso Nacional que não funciona para esta espécie conjuntamente (pelas Casas reunidas) e muito menos a Câmara dos Deputados que já cumpriu o seu papel no rito de impedimento. Finalizamos afirmando que o Presidente interino da Câmara, mesmo que agisse tempestivamente enquanto o processo ainda encontrava-se na Câmara, à nosso sentir, não poderia monocraticamente, despoticamente, sem consultar órgãos técnicos e a mesa da diretora da Câmara, anular toda deliberação plenária da Câmara dos Deputados. Nos termos de uma "Casa democrática" prevalece a opinião colegiada, plenária, não a absolutista do Presidente interino ou não da Casa manipulado pelo AGU. Assim nos parece. Fonte: JusBrasil
Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.