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Brasil: Condenação do ex-presidente Lula - Entenda

Brasil: Condenação do ex-presidente Lula - Entenda

28/07/2017 13h28 Atualizada há 7 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução
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Saiba mais sobre a condenação de Lula e quais as possíveis consequências futuras.

Recentemente o ex-presidente do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, conhecido como “Lula”, gerou muita polêmica e atraiu os holofotes do mundo todo após ser condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, sendo, assim, o primeiro ex-presidente condenado por corrupção na história do País. Mas por quê Lula foi condenado? Ele será preso? Poderá se candidatar nas eleições presidenciais de 2018? Responderemos agora.O Juiz Federal, Dr. Sérgio Moro, autoridade judiciária responsável pelos processos da “Operação Lava Jato” em primeira instância (Curitiba/PR), entendeu pela condenação de “Lula” por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso que envolve o apartamento “tríplex” no Guarujá/SP, reservado ao petista pela OAS e reformado pela empreiteira pelo custo de 2,4 milhões de reais. Além deste processo acima mencionado, “Lula” é réu em outras quatro ações penais já instauradas, mas ainda não julgadas, e numa quinta na qual a denúncia já foi oferecida, mas ainda não teve o seu recebimento analisado, todas estando sob a jurisdição do juiz Sérgio Moro. Em suma, ainda pensam contra Lula: 1) Terreno e cobertura bancados pela Odebrecht; 2) Compra do silêncio de Nestor Cerveró; 3) Favorecimento à Odebrecht no BNDES; 4) Caças suecos e venda de Medida Provisória; 5) Sítio em Atibaia reformado por empreiteiras, em que Lula ainda é apenas denunciado. Diga-se de passagem, na sentença proferida contra “Lula” no caso do recebimento do “tríplex” do Guarujá, o juiz Sérgio Moro citou o sítio em Atibaia em 46 (quarente e seis) oportunidades, o que serve de indicativo de novo patamar de pena vem aí, num futuro breve. O ex-presidente, apesar de condenado no processo criminal do “tríplex”, segue solto, pois teve concedido o direito de recorrer em liberdade ao tribunal de 2ª Instância, que, no caso, é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Outrossim, conforme o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mantida a condenação pelo TRF-4 e esgotados os recursos ordinários a este tribunal, o ex-presidente deverá iniciar a execução da pena imediatamente, quando o regime inicial, então, será o fechado (de maior rigor penitenciário). Mas, Lula poderia se candidatar à presidência nas eleições de 2018? Como boa resposta em matéria de Direito: DEPENDE. Depende do que? Do julgamento do recurso no TRF-4. Caso a condenação proferida pelo juiz Sérgio Moro seja mantida, segundo a “Lei da Ficha Limpa”, “Lula” não poderá se candidatar. Todavia, sendo a condenação reformada ou não havendo julgamento em 2ª Instância até o prazo de candidatura às eleições, “Lula” estará, em princípio, apto a concorrer ao pleito. Má notícia veio para “Lula”, de Porto Alegre/RS – sede do TRF-4 –, na data de ontem (19/07/2017), que, aliás, pode ser interpretada como um presságio. Dois dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, a qual é responsável por julgar todos os recursos oriundos da Operação Lava Jato, decidiram por aplicar a maior pena até aqui dentre os réus já julgados, condenando o ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Jr., Sérgio Cunha Mendes, a 47 anos e 3 meses de prisão. A condenação do juiz Sérgio Moro em 1ª Instância havia sido de 19 anos e 4 meses. O julgamento foi suspenso, em virtude do pedido de vista do Desemb. Victor Luiz dos Santos Laus. Caso os dois votos já anunciados sejam mantidos, o caso estará definido dessa forma. De outro lado, dos 43 condenados por “Moro” que chegaram à corte do TRF-4, 12 terminaram absolvidos, e, em somente 13 vezes, as penas foram mantidas (30% dos recursos). O caso mais recente foi a absolvição do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, por corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Seja lá qual for a decisão que tomará a 8ª Turma do TRF-4, uma coisa é certa: os holofotes do mundo inteiro estarão direcionados sobre este colegiado de magistrados, havendo uma enxurrada de críticas para todos os lados. E como estão as intenções de voto dos eleitores em relação ao ex-presidente “Lula” para 2018, mesmo depois da condenação do juiz Sérgio Moro? Segundo pesquisa do Datafolha, caso as eleições ocorressem hoje, “Lula” contaria com 30% das intenções de voto, liderando a corrida pela eleição presidencial. No entanto, apesar do percentual relativamente alto de intenção de voto, seu percentual de “rejeição” também é bastante alto, quase metade (50%) da população brasileira não votaria nele de jeito nenhum, segundo a mesma pesquisa. Obs: O Datafolha ouviu 2.771 pessoas em 194 cidades do País entre os dias 21 e 23 de junho de 2017. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. E se as Eleições de 2018 não tivessem “Lula” como candidato? Sem Lula na corrida presencial de 2018, a disputa se acirraria ainda mais. Marina Silva (Rede) tem hoje 22% das intenções de voto, seguida por Bolsonaro com 16% (PSC) e por Joaquim Barbosa, ex-ministro do STF, com 12%, caso se candidatasse. Por fim, é importante considerar que, ainda que se permita a candidatura de “Lula” à presidência nas eleições de 2018, caso seja eleito, poderá perder o cargo no meio do mandato, caso alguma condenação venha a se tornar definitiva. Os julgamentos das demais ações e dos recursos às sentenças de Sérgio Moro, de toda forma, num sentido ou de outro, não demorarão a acontecer. Ressaltamos que o presente artigo é de cunho meramente informativo, o que se faz aqui é uma análise jurídica dos possíveis desdobramentos do caso Lula no cenário político, jurídico e social, de modo que abstemo-nos de qualquer opinião partidária.
FONTE: JUSBRASIL
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