A sentença, emitida pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos - Paraíba, destaca a necessidade crucial da implementação de serviços de captação e tratamento de esgoto sanitário na rua Sebastião Monteiro. As irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual, que fundamentaram a ação, violam normas de saúde, bem-estar social e meio ambiente. Segundo a decisão, a população local tem enfrentado condições precárias, vivendo sem uma rede coletora de esgoto sanitário ou estação de tratamento adequado.
Baseado nesse fato, o Blog do Jordan Bezerra conversou com o procurador do município, o advogado Alexsandro Lacerda, que afirmou que o município irá recorrer e detalhou esse processo.
"Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba em face do Município de Patos e contra a CAGEPA, buscando a condenação do réu e visando a imediata realização das providências para solucionar os problemas de esgotamento sanitário, coibindo o despejo a céu aberto na Rua Sebastião Monteiro, Bairro Monte Castelo, Patos/PB. Na sentença, acolheu-se a preliminar de ilegitimidade da CAGEPA, julgando a responsabilidade pela conservação das vias e logradouros públicos e pela drenagem pluvial como incumbência do Município. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O município apresentou recurso e continuará recorrendo, mantendo a posição de que a responsabilidade é do ente estadual. Importante ressaltar que a decisão considerou comprovado nos autos que a galeria de água pluvial que atravessa a Rua Sebastião Monteiro está recebendo efluentes líquidos domésticos provenientes de imóveis localizados em cotas mais elevadas, resultantes de obras de pessoas que clandestinamente realizam a referida ligação", disse ele.
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