O Projeto de Lei 3070/24 obriga as bibliotecas públicas e privadas do sistema educacional brasileiro a seguir o princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações na estruturação de seus acervos bibliográficos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação valerá também para as bibliotecas públicas sem vínculos com o sistema educacional. O texto prevê prazo de um ano para a adequação dos acervos.
O objetivo da proposta é “evitar a concentração excessiva de obras de autores com perspectivas ideológicas similares”. Segundo o texto, os acervos deverão ser estruturados de forma a quantificar os exemplares dos autores conservadores, liberais e progressistas, visando garantir a igualdade de representatividade nas obras disponíveis.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição responsável a multa ou cassação da autorização de funcionamento.
“Muitas vezes, os acervos das bibliotecas são estruturados de forma a privilegiar certas perspectivas ideológicas em detrimento de outras, limitando a formação dos usuários e restringindo o acesso a diferentes ideias e conceitos”, afirma o deputado Mario Frias (PL-SP), autor do projeto, juntamente com outros parlamentares.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 17° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 29°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 29°
Tempo limpo