O Projeto de Lei 4091/24 institui auxílio financeiro ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é minimizar o impacto econômico e social do cuidado informal e promover a dignidade e o bem-estar de cuidadores e assistidos.
A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
Tavares argumenta que o trabalho informal dos cuidadores familiares muitas vezes substitui serviços que, de outra forma, seriam oferecidos por instituições públicas ou privadas, gerando economia para o Estado. Dessa forma, ele acredita que um auxílio financeiro ou um benefício fiscal promoveria justiça social e reduziria a vulnerabilidade financeira das famílias.
“Muitos cuidadores familiares dedicam-se integralmente ao cuidado de pessoas idosas ou com deficiência, enfrentando dificuldades financeiras e limitações para ingressar no mercado de trabalho formal”, afirma o parlamentar. “O projeto busca garantir uma compensação financeira justa para essas famílias, aliviando o ônus econômico que recai sobre elas e assegurando melhores condições de vida tanto para o cuidador quanto para o assistido”, conclui.
Elegibilidade
Para ter direito ao auxílio financeiro ou ao benefício fiscal, o cuidador familiar deverá:
O cuidador também não poderá exercer atividade remunerada formal nem atividade cuja carga horária inviabilize o cuidado contínuo.
Além disso, a pessoa idosa ou com deficiência deverá estar inscrita nos programas de assistência social do governo, quando aplicável, ou demonstrar necessidade financeira.
Auxílio financeiro
Conforme o projeto, o auxílio financeiro será pago mensalmente ao cuidador familiar e será proporcional à renda familiar per capita e à necessidade de cuidados da pessoa idosa ou com deficiência. O valor será reajustado anualmente, conforme o índice de inflação.
Em caso de mais de um cuidador, o valor do auxílio poderá ser dividido entre eles, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Benefício fiscal
Alternativamente ao auxílio financeiro, o cuidador familiar poderá receber um benefício fiscal que consistirá na dedução no Imposto de Renda de um percentual de suas despesas com o cuidado. As despesas dedutíveis incluirão as médicas e as com medicamentos e equipamentos e ainda outras despesas relacionadas ao cuidado.
O benefício fiscal não será cumulativo com o auxílio financeiro, devendo o cuidador optar por um dos dois.
Fiscalização
Caberá aos órgãos de assistência social e de saúde fiscalizar o cumprimento das medidas propostas. O texto sugere a realização de visitas periódicas às residências dos beneficiários para verificar a prestação adequada dos cuidados e a situação socioeconômica da família.
Em caso de fraude ou de uso indevido dos benefícios, o cuidador familiar poderá ter o benefício suspenso, além de devolver os valores indevidamente recebidos.
Capacitação
O texto estabelece ainda que o governo federal, em parceria com estados e municípios, promoverá programas de capacitação e treinamento para cuidadores familiares. Esses programas serão gratuitos e deverão abordar temas como cuidados básicos de saúde, primeiros socorros, ergonomia e prevenção de doenças crônicas.
Financiamento
As despesas decorrentes da implementação do benefício proposto serão custeadas com recursos do orçamento da União, podendo contar com doações, parcerias e cooperação internacional.
O governo poderá ainda firmar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas para financiar o programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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