 
 O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups . A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.
Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.
 Potencial de crescimento 
 Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.
“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões", afirma.
"Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.
 Benfícios 
 Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.
Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
 Quem pode ser startup 
 De acordo com as regras do marco legal ,  para ser enquadrada como startup a empresa precisa:
 Próximas etapas 
 A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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